Em 14/10
Albergue em zona estritamente residencial não pode, e ponto final.
Se for zona mista , admitindo residências e comércio, até que pode, mas por provocar um significativo impacto na vizinhança devem ter um tratamento especial e uma análise mais cuidadosa no seu licenciamento pela Administração Pública.
Pela lei, esses estabelecimentos só podem ser instalados em zonas que permitem usos não-residenciais e se atenderem, ´"além do coeficiente de aproveitamento, das taxas de ocupação do solo e permeabilidade e dos parâmetros de incomodidade estabelecidos para o local, condições específicas de funcionamento que possam absorver o incômodo criado".
Portanto, o promotor apelou demais ao chamar de higienistas e hitleristas os cidadãos reclamantes...que estão no seu direito de achar que seus imóveis ou comércio perderão muito com a chegada de um albergue ...Isso só demonstra a ideologia que o move...e a falta de respeito com pessoas que pagam seus salgados impostos e tem o direito de gostar ou não gostar de vizinhos que, de repente, lhe serão impostos!
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