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domingo, 16 de outubro de 2011

FARRA DAS VIAGENS

(No Estadão online, domingo, 16.10.2011 e Valor Econômico, 18.10.2011)
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contém farra de gastos com viagens (13/10, A8). Não creio seja suficiente restringir o ressarcimento de despesas de viagens ao estrangeiro a "eventos com fins institucionais e com autorização do presidente do órgão". A contenção dessas "farras" com o dinheiro do contribuinte deveria ser feita com todos os funcionários públicos. Deveríamos ter uma legislação clara e bem definida a nível federal, estadual e municipal, com exigência de total prestação de contas, e o funcionário público, para poder se ausentar do país, deveria ser obrigado a apresentar solicitação por escrito, detalhando as razões e benefícios para a Nação da viagem pretendida. Uma vez analisado e aprovado o pedido, todo o processo deveria ficar publicado em site próprio na internet. Ao regressar do exterior, cada representante deveria ter um prazo para justificar seus gastos através de relatório com realizações, contatos, acordos e planos discutidos com autoridades estrangeiras, em todos os dias úteis. O dinheiro do trabalhador é fruto de muito suor e sacrifício, e deve ser tratado com muita responsabilidade por nossos representantes. Essa "farra" tem de acabar, especialmente nos gastos em viagens, cada vez mais freqüentes e festejadas, mas nem sempre justificadas quanto ao benefício que trazem para o Brasil!
Silvano Corrêa

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