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sábado, 26 de dezembro de 2009

STF e as organizações criminosas

01/12/2009



Constato tardiamente que nossa Constituição não passa de um rendilhado, tantas brechas legais ela contem graças à visão de longo alcance daqueles que participaram de sua redação em 88. Hoje eles e/ou seus muy amigos colhem os frutos de sua ardilosidade.

Sem falar dos ultimos casos que passaram pelo STF, veja-se este agora referente à ação movida contra os fundadores da Igreja Renascer em Cristo , Estevam Hernandes Filho e Sonia Haddad Hernandes, por lavagem de recursos por meio de organização criminosa. O perfil do casal: tão amantes de Cristo são , que o local mais sagrado para tentar entrar com dinheiro não declarado nos EUA foi a Sagrada Bíblia......crime pelo qual lá amargaram prisão e pulseira nos tornozelos já que nos States não são íntimos dos juízes. Aqui, apesar da clareza da lei de lavagem que considera ser crime antecedente qualquer crime praticado por organização criminosa, o advogado criminalista e sobrinho dileto dos acusados - Luiz Flávio Borges D´Urso, d efensor do casal - usando manhosamente do que considera uma brecha legal, alega que o ordenamento jurídico brasileiro não tem uma definição do tipo penal "organização criminosa", portanto seus tios não poderiam ser acusados de um crime que não tem previsão legal.

Os ministros Marco Aurélio Mello e Toffoli prestamente já votaram pelo trancamento da ação. Se jurisprudencia for aberta com o beneficiamento imoral deste casal recem chegado de prisão norte-americana, todas as demais facções criminosas se utilizarão da mesma brecha para anular os seus processos. Aleluia!

Este é o desserviço extra que o casal Hernandes e seu sobrinho D´Urso causarão ao Brasil, e o pior, sempre em nome de Cristo ; péssimo sinal também o fato do argumento de D´Urso já ter sido aceito por dois ministros do Supremo Tribunal Federal, depois que estes reviraram e remexeram a Lei para adequá-la ao gosto do cliente.

O ministro Marcos Aurélio disse recentemente que nós ( nós mesmos, nós, os leigos incheridos) não podemos criticá-lo em seus julgamentos porque não entendemos nada de Lei, e que por isso, ele não se incomoda com nossas críticas . Concordo com ele, não entendemos de lei. Mas entendemos de decencia e de ética, e uma lei jamais pode ser amoral a ponto de servir de ferramenta para inocentar corruptos declarados.

E neste caso entendemos que a interpretação distorcida da lei se está fazendo para beneficiar aqueles que escancaradamente enriqueceram explorando a fé e o dízimo de pessoas simples para seu único proveito, desviando dinheiro para contas fora do país, além de usá-lo para corromper pessoas e instituições de todos os tipos, inclusive públicas.

O que será que sobrará do Brasil depois que esta onda escura e tsunâmica recuar, se recuar?

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