Páginas

domingo, 25 de abril de 2010

A brecha para a prática do nepotismo

09/04/2010


A noticia da criação de uma comissão para investigar a prática de nepotismo nos poderes Legislativo e Executivo na cidade de São Sebastião- SP me encheu de otimismo e em seguida de preocupação ao saber que tanto o prefeito Ernane como o desembargador Aloísio de Toledo Cesar coincidem na idéia de que nem sempre a contratação de parentes ou a nomeação de servidores concursados para cargos de chefia podem ser considerados como nepotismo.

Diz o desembargador que " se um parente contratado para o cargo tiver o conhecimento técnico da função a ser exercida, o caso não deve ser encarado simplesmente como nepotismo".

Esta é a questão! É exatamente desta maneira que nossas leis são aprovadas: cheias se exceções à regra, cheia de senões e de interpretações paralelas...de tal forma que ficam valendo mais as brechas legais do que a lei em si.

A lei de combate ao nepotismo é clara, e sua interpretação pelos magistrados e servidores deve ser clara também e tomada ao pé da letra. Caso contrário tudo não passará de uma grande encenação para contentar a sociedade que anseia pela moralidade no serviço público e na política, mas no fundo contentando ainda mais aqueles que se comprazem no uso destas brechas para mais uma vez se locupletarem atraves da prática do nepotismo .

2 comentários:

Artur disse...

A atual Desa. Presidente do TJ/AL, que já empregou, como ela mesma disse, uns 7, 8 ou 10 parentes no Poder Judiciário Alagoano já disse (antes da lei do nepotismo) que em cargos de confiança deveriam ser lotados parentes, mesmo, e que a lei é que estaria errada em vedar tal prática...
Mas a moralidade na administração pública, como vc disse, deve ser interpretada dessa forma. O parente pode ser o mais competente do mundo, mas nomeá-lo, por si só, já ofende o sentimento público ético.

Anônimo disse...

Se é para haver igualdade então que os contratados para os gabinetes de todos os poderes sejam contratados via concurso público porque um FPD que não é parente vale o mesmo que um FDP parente.
Estava tudo errado e continua tudo errado! Era troca de favores com parentes agora é troca de favores com estranhos.