(publicado no Painel dos Leitores da Folha de São Paulo, Fórum do Estadão Online em 02/11/08 e Gazeta Mercantil em 03/11/08)
Impressionante! Os ministros do Supremo Tribunal Federal declararam a inconstitucionalidade da lei paulista 11.819, de 2005, que instituiu o interrogatório de presos por videoconferência. Tudo o que é mais barato e eficiente não é aceito pelos nobres meritíssimos. Querem voltar ao retrógrado processo de levar o réu à presença do juiz, mobilizando uma tropa de segurança, passagens aéreas ou fretamento de jatinhos, o transporte terrestre até os fóruns, quando, sem sair do local onde se encontra detido, uma videoconferência é eficaz e reduz custos! Pois é, e com crise e tudo, os contribuintes continuarão pagando pelo exorbitante custo de transporte dos bandidos, caso o Senado decida editar uma resolução que suspenda a lei paulista! Essa é de doer!
Lígia Bittencourt
Um comentário:
ELES NÃO ACREDITAM NA TECNOLOGIA,SERÁ POR ISSO.NÃO , NÃO PODE SER POIS NA MESA DE CADA MINISTRO DA JUSTIÇA EXISTE UM PC.FAZER ECONOMIA SÓ NÓS POBRES TRABALHADORES E BURROS DE CARGA DESTA GENTE QUE GANHA FORTUNA E PREVILÉGIOS. SE O POVO PAGA, VAMOS GASTAR!!! POR MAIS QUE EU PENSO,NÃO CONSIGO ENTENDER.TALVES EU SEJA BURRO DEMAIS NÉ.
Postar um comentário